Protocolo: 301170000827 (05/09/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Mandado de segurança n° 0152001-05.2017.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência proferida nos seguintes termos: "(...) Isto posto: 1 - Julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, em relação a empresa ENERBLU SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. ME.+, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. 2 - Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52400.146274/2017-91