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Radar do INPI

Marca · processo 905488040

L5 Máquinas para Nutrição Animal

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2012
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

L5 HD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.187.058/0001-02 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150218939 (26/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L5 HD Indústria e Comércio Ltda

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150218939 (26/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L5 HD Indústria e Comércio Ltda

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900095180 (L5 NETWORKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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