Protocolo: 301200008423 (27/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5047304-37.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.010931/2020-49. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu os registros n.º 905487540, 905488024 e 905488130, todos para a marca CALZOON.