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Radar do INPI

Marca · processo 905476310

PALMONT MONTAGEM INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2012
Concessão
22/09/2015
Vigência
22/09/2035

Titular

PALMONT MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
04.831.417/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção de fábricas; Construção e manutenção de oleoduto; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Montagem de andaimes; Construção de fábrica; Construção e reparação de obra civil; Manutenção de equipamentos elétricos; Serviços de pinturas viárias;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250317143 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PALMONT MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

  2. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Deferimento do pedido (em retificação) (IPAS654)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2326, de 04/08/2015, tendo em vista incorreção na apostila. Alterado o elemento nominativo da marca, excluindo-se "LTDA", em conformidade com a imagem apresentada

  4. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

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