Protocolo: 850210096008 (10/03/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Adesivas (Substâncias -) para cartazes; Adesivas (Substâncias -) para papel de parede; Aditivos químicos para combustível; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para lama de furação; Aditivos químicos para óleos; Adoçantes artificiais [preparações químicos]; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Amido (Agentes químicos para fluidificar -) [agentes de descolagem]; Amido (Pasta de -) [adesiva] exceto para papelaria ou uso doméstico; Amido para uso industrial; Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas; Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos; Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos; Ésteres de celulose para uso industrial; Fenol para uso industrial; Fluido magnético para uso industrial; Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico; Preparações químicas para acabamentos de têxteis; Silicones; Substâncias adesivas para fins industriais; Substâncias químicas industriais; Vidro solúvel; Adesivo natural para uso industrial; Adesivo para chapisco; Adesivo para reparar produto partido; Adesivo para revestimento de mural e de tubulação a vapor; Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel; Aditivo composto para a indústria de panificação; Aditivo para a indústria têxtil; Aditivo para bateria; Aditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículo; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para laticínio; Aditivo químico usado na indústria gráfica; Aglutinante industrial; Fluido de borracha para aplicação em reforma de pneumático; Poliuretano; Produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha; Uréia [fertilizante]; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; Resina acrílica artificial ou sintética não processada; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -); Resinas epóxi não processadas; Solventes de goma; Solventes para vernizes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos.