Protocolo: 850220078858 (23/02/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio de xaropes e demais preparações para bebidas que não os vinhos. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de preparações para vinhos. (da classe 35)