Protocolo: 850220078834 (23/02/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas. E ainda a inclusão do termo restritivo: "tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas". Produtos/serviços não renunciados: Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores, espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis e bebidas destiladas. (da classe 33)