Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905446283

LERMEN-JAEGER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2012
Concessão
01/09/2015
Vigência
01/09/2035

Titular

LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
13.461.048/0001-49 · Cruzeiro do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250317439 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220078834 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas. E ainda a inclusão do termo restritivo: "tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas". Produtos/serviços não renunciados: Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores, espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis e bebidas destiladas. (da classe 33)

  3. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210546388 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…