Protocolo: 301200005562 (14/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ? REGISTRO DE MARCA - COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, interposta por DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO LTDA em face de DENTAL PLUS LTDA. EPP e do INPI. Conforme decisão liminar do juízo da 25ª VF/SP, ação judicial nº 5016312-76.2020.4.03.6100, suspende-se a eficácia da decisão proferida pelo INPI, que concedeu o registro da marca à requerida, até que haja eventual decisão em contrário. Processo INPI nº 52402.008960/2020-41.