Protocolo: 850170319723 (12/12/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME
Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso IX do artigo 124 da LPI. Manifeste-se a recorrente sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), ou quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.