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Radar do INPI

Marca · processo 905437861

CACHAÇA DA PEDRA

Pedido em andamentoMista· De Produto

sub judice

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME
16.757.280/0001-17 · Pedralva/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230008813 (25/07/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre/MG n.º 1002263-72.2019.4.01.3810 INPI n.º 52402.014656/2019-07. Dado provimento ao recurso, reformada a sentença e julgados improcedentes os pedidos iniciais da autora, ficando imediatamente revogada a antecipação de tutela.

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170319723 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME

    Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850170319723 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME

    Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu

    Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso IX do artigo 124 da LPI. Manifeste-se a recorrente sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), ou quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170319723 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME

    Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824167376 (ÁGUA DA PEDRA) e Processo 819397075 (AGUA DA PEDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130086754 de 13/05/2013

  7. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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