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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905422805

DROGARIAS MUNDIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2012
Concessão
26/12/2018
Vigência
26/12/2028

Titular

MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP
16.952.857/0001-41 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Ataduras higiênicas; Ataduras para curativos; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Hidrófilo (Algodão -); Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170326041 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  3. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180074014 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170326041 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822450801 (MUNDIAL BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140131108 (08/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME

    Procurador: Marcio José Benevides Teixeira

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  7. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160249979 (07/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  8. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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