Detalhes do despacho: Os contratos sociais apresentados no cumprimento de exigência nº 850150201379 não demonstram que a empresa requerente DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA e a titular do registro 830086170, DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., pertencem ao mesmo grupo econômico. Os documentos indicam apenas que as empresas em comento possuem sócios em comum - o que não deverá ser aceito, conforme postulado no Manual de Marcas, item 5.17. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 830086170 (E EQUADOR PETRÓLEO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem sócios em comum. Os contratos sociais apresentados, apesar de contarem com a razão social da titular da anterioridade citada, não demonstram o vínculo com a empresa requerente do presente pedido, DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA, apenas com as empresas DISLUB EMPREENDIMENTOS LTDA e DISLUB PARTICIPAÇÕES LTDA.