Protocolo: 850180027954 (01/02/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: GRIFO EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros. Produtos/serviços não renunciados: Administração de imóveis; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -].