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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905401522

BRAZILIAN FOOTWEAR

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2012
Concessão
16/08/2016
Vigência
16/08/2026

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
90.833.203/0001-51 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Cartazes [pôsteres]; Catálogos; Encadernação (Artigos para -); Escrever (Equipamentos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Fotografias [impressos]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jornais; Papel *; Papelão (Artigos de -); Papelaria (Artigos de -); Publicações impressas; Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850150186808 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência em petição publicada na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista erro formal.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150186808 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

    Detalhes do despacho: Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não poderão, em qualquer hipótese, fazer uso da marca coletiva". Conforme o texto, fica aberta a possibilidade de uso da marca coletiva por cadastrados no Programa Brazilian Footwear que não sejam associados da Abicalçados, o que contraria a LPI.

  5. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150190598 (25/08/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

  6. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA INDICAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA, DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, ASSIM OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DOS ASSOCIADOS DEVEM PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.

  7. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120134856 (15/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  8. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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