Protocolo: 301180050998 (11/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do registro nº 905.396.774, referente à marca "LA TORRE RESORT", com o consequente deferimento de tal pedido.Determinada a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial,para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175§2º, da Lei nº 9.279/96. Em face da determinação do deferimento, inicia-se na data desta publicação o prazo de 60 dias para recolhimento das retribuições relativas à concessão e expedição do certificado do registro.