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Radar do INPI

Marca · processo 905393643

AVERTICAL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2012
Concessão
15/09/2015
Vigência
15/09/2035

Titular

ANDRADE CORNEJO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
09.358.131/0001-10 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250348503 (27/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANDRADE CORNEJO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250327417 (24/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANDRADE CORNEJO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230430880 (06/09/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: VERTICAL SOLAR SERVICOS LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230219976 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VERTICAL SOLAR SERVICOS LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230219976 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VERTICAL SOLAR SERVICOS LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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