Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: peds. 900879645 e 904965007 e reg. 825090997, da oposta, que aguarda exame de pedido de caducidade, apresentado através da petição 850170282823. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827904657 (OCEANO GIRLS), Processo 824095952 (OCEANO SPORTS), Processo 902249878 (OCEANO SPORTS), Processo 905016963 (OCEANO) e Processo 900246332 (Oceano Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;