Protocolo: 850220184374 (04/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME
Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. Ressaltando que de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A Diretoria de Marcas informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta Diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único (GRU)". O item 3.3 do Manual de Marcas determina que: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição."