Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818725834 (ICE MATTE LEÃO), Processo 002827107 (MATTE LEAO), Processo 811020088 (MATTE LEÃO), Processo 821728393 (LEÃO), Processo 811020070 (), Processo 811030229 (MATTE LEÃO), Processo 002485214 (LEAO), Processo 790382237 (MIXMATTE LEAO), Processo 821728407 (LEÃO), Processo 819009016 (SUPERTONIC LEÃO), Processo 818609141 (GUARANÁ LEÃO) e Processo 821728415 (LEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 900949651 e 904605450, anteriores e igualmente colidentes.