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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905365070

CAIXA HABITAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2012
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
00.360.305/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Consultoria na área de construção civil; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150201091 (04/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Caixa Econômica Federal - CEF

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150201091 (04/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Caixa Econômica Federal - CEF

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824597206 (HABITARE) e Processo 816370176 (GRUPO EMPRESARIAL HABITARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 903079275 e 905237285, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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