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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905356934

Clínica Fisiogama

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2012
Concessão
11/08/2015
Vigência
11/08/2025

Titular

CLÍNICA FISIOGAMA LTDA ME
05.251.170/0001-62 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Fisioterapia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800260024284 (03/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CLÍNICA FISIOGAMA LTDA ME

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$500,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800260024284. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800240211575 (18/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: CLÍNICA FISIOGAMA LTDA ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorreu em 12/08/2024.

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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