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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905345096

DONA FLOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220080933 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210294683 (14/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210324365 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190267797 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150194485 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150194485 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811895157 (D F DONA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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