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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905344138

CENTER GLASS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2012
Concessão
15/12/2015
Vigência
15/12/2035

Titular

FERNANDO HENRIQUE CAMARGO TAVARES - ME
14.551.018/0001-96 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Informação sobre reparos; Instalação de portas e janelas; Manutenção e instalação de vidros.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260127843 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FERNANDO HENRIQUE CAMARGO TAVARES

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230530290 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230368791 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230368791 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  5. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação dos serviços.

  8. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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