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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905330625

FETICHE PLAYGIRL

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COLISEU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP
11.045.928/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Íntima (Roupa -); Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827030231 (FETICHE MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170077506 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COLISEU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827030231 (FETICHE MODAS), Processo 900431873 (LE FETICHE INTIME), Processo 900543779 (FETISH) e Petição 810100358927 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826851878 (PLAY GIRL)

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, OBSERVANDO SEU ENQUADRAMENTO E ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

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