Protocolo: 850150189074 (24/08/2015)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: INDUSCAD INDUSTRIA METALURGICA EIRELI
Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, Proar Equipamentos Pneumáticos LTDA, e a titular do registro impeditivo, BP BODE PROAR LTDA.. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.