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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905308018

REPLAY XD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2012
Concessão
23/01/2018
Vigência
23/01/2028

Titular

MOTO ESPORTE CAMERAGOPRO EDITORA LTDA
14.511.848/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos para transmissão de som; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Carregadores de pilhas e baterias; Cinematográficas (Câmeras -); Lâmpadas de flash [fotografia]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Náuticos (Aparelhos e instrumentos -); Tripés para câmeras; Aparelho geodésico; Aparelho ou instrumento cinematográfico; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Carregador magnético e ótico.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150194713 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GUARDE FACIL LOCAÇÃO E LOGISTICA LTDA - ME

    Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150194713 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GUARDE FACIL LOCAÇÃO E LOGISTICA LTDA - ME

    Procurador: Aryldo de Oliveira de Paula

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818884606 (REPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 901773204 , considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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