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Radar do INPI

Marca · processo 905305183

TRX SECURITIZADORA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2012
Concessão
04/04/2017
Vigência
04/04/2027

Titular

TRX SECURITIZADORA S.A.
11.716.471/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Administração de fundo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150220396 (29/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRX SECURITIZADORA S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao documento de autorização emitido pela empresa TRX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresas citada na autorização. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas em questão de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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