Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821114875 (SIG-SGP), Processo 828071993 (SIG TERRITORIAL), Processo 828072000 (SIG TERRITORIAL SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL) e Processo 904640388 (SIg/6 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 828071942, 828506264, 828506272, 828506280, 828506299, 830108700, 901851078, 902148214, 904768821 e 828071926 ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.