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Marca · processo 905253990

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Inaladores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150294261 (28/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150294261 (28/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150245257 (28/10/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905076982 (Dr. Home). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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