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Radar do INPI

Marca · processo 905240278

ProSaúde PRODUTOS NATURAIS, ORGÂNICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2012
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
38.287.203/0001-83 · Marechal Cândido Rondon/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] para uso medicinal; Banhos medicinais (Água do mar para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Caseína (Suplemento alimentar de -); Chás medicinais; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Lama medicinal; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pólen (Suplemento alimentar de -); Pomadas para uso medicinal; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Quássia para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220328757 (28/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: E.S.T. KLEIN & CIA LTDA-ME

    Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA

    Cedente: E.S.T. KLEIN & CIA LTDA-ME [BR]

    Cessionário: AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 904223302 (ProSaúde PRODUTOS NATURAIS, ORGÂNICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS), Processo 829526650 (ORAL-B PRÓ-SAÚDE), Processo 902975064 (PRÓ-SAÚDE) e Processo 830433830 (PRO-SAUDE CLINIC)

  5. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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