Protocolo: 850180071128 (15/03/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: MTF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para o setor ferroviário. Produtos/serviços não renunciados: Materiais de metal para funiculares fixos de ferrovias; Trancas para rodas de veículos; Todos os produtos acima são relacionados com o setor Ferroviário, excluindo expressamente o mercado de rolamentos.