Protocolo: 850150176750 (10/08/2015)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Deve a recorrente UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS ? UNISINOS tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.