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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905219902

P PARANÁ DECOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2012
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

CELITA JAKUBIU DECORAÇÕES - EIRELI - ME
16.673.271/0001-48 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170294967 (20/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CELITA JAKUBIU DECORAÇÕES - EIRELI - ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170294967 (20/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CELITA JAKUBIU DECORAÇÕES - EIRELI - ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830659064 (PARANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900968648 (PARANÁ MATERIAIS ELÉTRICOS E FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 905213742 (SUPERMERCADOS PARANÁ)

  6. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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