Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301190001165 (reg. 823887910 - FATTALY SPORT WEAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829726772 (FATAL UNLTD.), Processo 829892575 (FATAL JEANS), Processo 822776022 (FATAL), Processo 902663739 (FATAL FITNESS), Processo 902663747 (FATAL SPORTS), Processo 829892583 (FATAL JEANS) e Processo 829726802 (FATAL CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;