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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905192605

SERICOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2012
Concessão
12/02/2019
Vigência
12/02/2029

Titular

FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
60.397.874/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Impressão (Máquinas para -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180070496 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FUJIFILM DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180032319 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    Cessionário: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150138508 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA

    Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150138508 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA

    Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?More than ink....Solutions.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150138508 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA

    Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  7. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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