Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905178440

MASSOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2012
Concessão
25/04/2017
Vigência
25/04/2027

Titular

Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA
07.526.724/0001-12 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Compensados de madeira; Madeira (Pavimentos de -); Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Moldável (Madeira -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150140302 (26/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

    Cessionário: Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150140318 (26/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

Carregando…