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Radar do INPI

Marca · processo 905168305

faça festa

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2012
Concessão
07/11/2017
Vigência
07/11/2027

Titular

FAÇA FESTA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
10.467.383/0001-66 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Brinquedos; Jogos *; Máscaras de brinquedo; Petecas; Quebra-cabeça de armar; Veículos de brinquedos; Balões de festa; Brinquedo para montar; Máscara de fantasia descartável ou não; Pião;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170267175 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FAÇA FESTA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 904546225 (FAÇAFESTA)

  5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130063311 (09/04/2013)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: FAÇA FESTA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA

    Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  6. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130063299 de 09/04/2013 e 850130063332 de 09/04/2013

  7. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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