Protocolo: 850180059568 (05/03/2018)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SALUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão. O presente registro pende de decisão final em processo judicial ( (Ação Ordinária n.° 5006199-34.2018.4.03.6100 (21ª VF/SP) - Processo INPI nº 52402.002658/2019-45).
Sobrestadores: Petição 301190000309 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905166361 (SALUS)