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Radar do INPI

Marca · processo 905165403

RAÇÕES CATARINENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2012
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

RAÇÕES CATARINENSE LTDA
08.761.945/0001-38 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cal para forragem animal; Engorda de animais (Preparações para -); Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Pássaros (Alimentos para -); Postura de aves de criação (Preparações para -); Resíduos de destilaria para consumo animal; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150163456 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAÇÕES CATARINENSE LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150163456 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAÇÕES CATARINENSE LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824171233 (AVÍCOLA CATARINENSE) e Processo 823023303 (MAÇÃS APPLES CATARINENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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