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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905164393

DECIDIDA MODA FASHION

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2012
Concessão
07/04/2020
Vigência
07/04/2030

Titular

FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
14.370.929/0001-17 · Sombrio/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Bermudas; Biqueiras; Bolsos; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Faixas [vestuário]; Meias; Polainas; Robe; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Cinta [vestuário comum];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230626586 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA

    Cedente: IDA DE LIMA APOLINARIO 77546350972 [BR]

    Cessionário: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200389742 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200389742 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200388299 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200081075 (16/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: IDA DE LIMA APOLINARIO 77546350972

  6. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150170060 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  8. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850150170060 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica até decisão final em Processo Administrativo de Nulidade.

    Sobrestadores: Petição 850150146403 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904181707 (DECIDIDA) / Petição 850150146403 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904181707 (DECIDIDA)

  9. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150170060 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904181707 (DECIDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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