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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905125355

SOUTH & CO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2012
Concessão
16/04/2024
Vigência
16/04/2034

Titular

BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
12.997.531/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Quimono [vestuário].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240289439 (13/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150141356 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Belgorod Administradora de Bens Ltda.

    Procurador: Fabio Maia Côrtes

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001192 (23/07/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850150141356 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Belgorod Administradora de Bens Ltda.

    Procurador: Fabio Maia Côrtes

    Detalhes do despacho: Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedidos de registro colidentes que se encontram aguardando recurso contra o indeferimento.

    Sobrestadores: Processo 827008597 (SOUTH), Processo 900756837 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH) / Processo 827008597 (SOUTH), Processo 900756837 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH)

  6. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150141356 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Belgorod Administradora de Bens Ltda.

    Procurador: Fabio Maia Côrtes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente apresenta aditamento à petição inicial, juntando os atos constitutivos da empresa bem como cartão do CNPJ, alegando ter o mesmo a legitimidade necessária para solicitar perante o INPI sua pretensão de registro, em observância ao disposto no parágrafo 1º do Art. 128 da LPI. Entretanto, observando a cláusula referente ao objeto social, comprova-se que a mesma não comporta a classe requerida.

  8. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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