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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905102622

RAZZO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2012
Concessão
05/07/2016
Vigência
05/07/2026

Titular

RAZZO LTDA
61.381.554/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230347685 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230347685 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230251992 (31/05/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210327231 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca mista concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. As notas fiscais apresentadas na manifestação, embora não apresentem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços assinalados pela marca mista nas publicações são efetivamente comercializados. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210249907 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2640, de 10/08/2021, anulada, tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850210326323.

  6. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210327218 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  7. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210326323 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210327231 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  9. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210249907 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Ato realizado fora do prazo previsto no Art. 143 da LPI, que prevê o decurso de ao menos 5 (cinco) anos da data de concessão do registro de marca para a apresentação de requerimento de caducidade deste registro. // "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil."

  10. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850160293016 (28/12/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    Detalhes do despacho: Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850170066616, de 29/03/2017, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  11. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850160293016 (28/12/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  12. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  13. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150154375 (14/07/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RAZZO LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  14. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  15. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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