Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905097173

TÔNICO CIMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2012
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
25.859.018/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150157527 (17/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Humberto Cavalcante

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170143582 (21/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150174676 (06/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Prejudicado a instrução da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150157527 (17/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Humberto Cavalcante

    Detalhes do despacho: Conforme alegado em petição nº 850170143582 , de 21/06/2014, e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150174676 (06/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150157527 (17/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Humberto Cavalcante

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904514196 (CIMED É DO BRASIL), Processo 826256791 (CIMED O2), Processo 826272215 (CIMED), Processo 904514498 (GRUPO CIMED É DO BRASIL) e Processo 811824969 (CIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 830073124 (CIMED HPC)

  10. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110408566 (28/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…