Protocolo: 850150157527 (17/07/2015)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Procurador: Humberto Cavalcante
Detalhes do despacho: Conforme alegado em petição nº 850170143582 , de 21/06/2014, e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.