Protocolo: 301160001245 (09/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0140398-66.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ e ação distribuída por dependência (0155234-44.016.4.02.5101) // Processos INPI n° 52400.032258/2017-12 e 52400.187768/16. Após homologação de acordo celebrado entre as partes FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (Autora) e FOX ENGENHARIA LTDA (Réu)., encerrado o trâmite da demanda. /// Nos termos da Decisão do TRF 2ª Região: ?Se a transação extra-autos celebrada entre as partes compôs interesses exclusivamente privados, sem qualquer efeito sobre a sentença rescindenda ou, mesmo, sobre o direito marcário que é tutelado com exclusividade pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI, inexiste óbice à sua homologação, com a consequente extinção do processo, com a apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.? /// O Registro 820.239.232 volta ao status ?Extinto, pela caducidade?. Os demais registros, em vigor, e os pedidos envolvidos na lide voltam a exame de mérito com a finalização do procedimento judicial.