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Radar do INPI

Marca · processo 905070186

COMPLEXO TRIACTION A

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2012
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Sabonete desodorante; Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220016401 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180006188 (10/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Cessionário: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150146853 (03/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: Fabiana de Freitas

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  6. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Detalhes do despacho: ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150146853 (03/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: Fabiana de Freitas

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821710010 (PRÓBARBA 3ACTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  10. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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