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Radar do INPI

Marca · processo 905068653

IDEIA HOME & DESIGN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA
12.468.982/0001-20 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Cadeiras [assentos]; Espelhos; Flores (Pedestais para vasos de -); Móbiles [decoração]; Pedestais para vasos de flores; Sinos-dos-ventos [decoração]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Quadro decorativo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150153524 (13/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150153524 (13/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821092987 (IDÉIAMÓVEL), Processo 826984568 (IDEA TISSOT) e Processo 901113077 (IDEA DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 901404934 e 901405086, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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