Protocolo: 301160000934 (01/09/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: 0085652-54.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. // Processo INPI nº 52400.138479/2016-12 // Registro nº 825629535 e Pedido nº 905066278 (BIOMATRIX) / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de mérito da 31ª VF/RJ [DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de arquivamento do pedido de registro 905066278, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 825629535, nos termos do art. 487, I, do CPC]; confirmada em Acórdão TRF 2º Reg [II ? Diante da evidente possibilidade de causar confusão e associação indevida da marca ?MATRIX? com a marca mista ?BIOMATRIX?, incide na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, vez que as litigantes atuam no mesmo segmento mercadológico. VI ? Apelação desprovida.]. Com a finalização da demanda judicial, o registro de marca envolvido, nº 825629535, foi declarado ?NULO? e o pedido, ainda não decidido, nº 905066278, volta a exame de mérito para posterior decisão administrativa; recomendada a observação do resultado da lide.