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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905059484

MÍMICA DO MIONZINHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2012
Concessão
13/10/2015
Vigência
13/10/2035

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Agências de notícias; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet [OMPI]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250385059 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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