Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905056779

FEIJÃO ALIMENTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2012
Concessão
21/07/2015
Vigência
21/07/2035

Titular

ALEXANDRE MEDEIROS ALVES
02.291.955/0002-51 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Broto de feijão; Feijão [grão, produto agrícola in natura];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250283682 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: MAV COMERCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250283682 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: MAV COMERCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas para a anotação de transferência de titularidade por sucessão legítima ou testamentária devem ser apresentados documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Além disso, nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da marca pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Apresente documentação comprobatória da transferência nos termos da legislação em vigor.

  3. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250083370 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: MAV COMÉRCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  4. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850250022105 (16/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAV COMÉRCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da presente Petição, publicado na RPI 2826, de 06/03/2025, para reexame da matéria, tendo em vista Petição de Desistência da Petição em questão, protocolada tempestivamente em data anterior à publicação da referida RPI.

  5. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250066230 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAV COMÉRCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

  6. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250022105 (16/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAV COMÉRCIO E BENEFICIAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

  7. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…