Protocolo: 301200008260 (19/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5022281-89.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, na forma da fundamentação supra: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido formulado no item "d" das fls. 33 da inicial; 2- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, em relação aos pedidos relativos aos requerimentos de registro n. 917.453.794 e n. 919.939.864; e 3- julgo improcedentes os demais pedidos?. Processo INPI SEI n.º 52402.010231/2020-54.