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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905039076

ARMAZÉM NAGUMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2012
Concessão
19/02/2019
Vigência
19/02/2029

Titular

SUPERMERCADOS SOLAR LTDA
46.079.372/0001-56 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150144746 (02/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ARMAZEM BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170320376 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: SUPERMERCADOS SOLAR LTDA

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850150144746 (02/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ARMAZEM BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850170320376 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 905039076 (ARMAZÉM NAGUMO)Petição 850170320376 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 905039076 (ARMAZÉM NAGUMO)

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150144746 (02/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ARMAZEM BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150144746 (02/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARMAZEM BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818358203 (NAGUMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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